1 -Na avaliação do desempenho dos militares intervêm dois avaliadores, sendo um deles, em regra, o superior hierárquico imediato.
2 -Os avaliadores devem ser oficiais ou sargentos.
3 -Os avaliadores devem munir-se de todos os elementos que permitam formular uma apreciação objectiva e justa sobre o avaliado, sendo da sua exclusiva responsabilidade as avaliações que venham a prestar.