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Artigo 167.ºEfeitos da avaliação do desempenho

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Para além dos efeitos previstos na legislação especial sobre esta matéria, a avaliação do desempenho tem ainda os seguintes efeitos:
a)Em caso de reconhecimento de desempenho excelente em três anos consecutivos, é conferido o direito ao gozo, no ano seguinte, de cinco dias de férias;
b)Em caso de obtenção de desempenho relevante em três anos consecutivos, é conferido o direito ao gozo, no ano seguinte, de três dias de férias;
c)A alteração do posicionamento remuneratório dos militares, de acordo com o regime remuneratório aplicável.
2 -Em caso de obtenção de menção de desempenho inadequado durante dois anos seguidos ou três menções do mesmo teor no período de cinco anos, são desenvolvidos os procedimentos necessários a fim de apurar se existe justificação para a aplicação do disposto no artigo 83.º

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Revogado desde 01/05/2017