Quando, após um conjunto de avaliações sobre um militar, se verificar uma avaliação nitidamente diferente, favorável ou desfavorável, o órgão de gestão de recursos humanos propõe superiormente que sejam promovidas averiguações no sentido de esclarecer as razões que a motivaram.
Artigo 168.º — Avaliações divergentes
RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
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