Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºDireitos, liberdades e garantias

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017