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Artigo 171.ºApreciação da aptidão física e psíquica

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
A aptidão física e psíquica dos militares da Guarda é apreciada por meio de:
a) Inspecções médicas;
b) Juntas médicas;
c) Provas de aptidão física;
d) Exames psicotécnicos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017