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Artigo 170.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -As normas para a execução do sistema de avaliação dos militares da Guarda são regulamentadas por diploma próprio.
2 -As normas referidas no número anterior podem conter referências aos militares das Forças Armadas que prestem serviço na Guarda, tendo em vista, apenas, a sua avaliação do desempenho durante a permanência na Guarda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017