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Artigo 181.ºLicença de junta médica

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
A licença de junta médica é fixada por parecer desta e concedida pela entidade competente, de acordo com o que se encontra estipulado no Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda e em normas internas desta, estabelecidas por despacho do comandante-geral.

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Revogado desde 01/05/2017