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Artigo 192.ºReclamação e recurso dos actos administrativos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -O militar tem direito de reclamação e de recurso dos actos administrativos que considere ilegais ou inconvenientes, nos termos da lei aplicável.
2 -A reclamação e o recurso de acto não suspendem a eficácia do acto impugnado.

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Revogado desde 01/05/2017