Saltar para o conteúdo principal

Artigo 193.ºLegitimidade para reclamar e recorrer

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Só tem legitimidade para reclamar ou recorrer o militar que tenha interesse directo, pessoal e legítimo, na revogação, substituição ou modificação do acto objecto da reclamação ou recurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017