Saltar para o conteúdo principal

Artigo 195.ºRecurso hierárquico facultativo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Em alternativa à impugnação contenciosa de um acto administrativo, o militar pode apresentar recurso hierárquico facultativo para o membro do Governo responsável pela área da administração interna no prazo de 15 dias, contados a partir da data de notificação pessoal do acto ou da sua da publicação oficial.
2 -O recurso hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias a contar da data da remessa do processo ao membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017