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Artigo 196.ºSuspensão ou interrupção dos prazos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Os prazos referidos nos artigos 194.º e 195.º suspendem-se ou interrompem-se enquanto o militar se encontre no desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional.

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