1 -Das decisões do comandante-geral cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com excepção de matérias de competência própria atribuída por lei.
2 -A decisão do recurso pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna é definitiva e pode revogar, alterar ou manter a decisão requerida, no todo ou em parte.