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Artigo 197.ºDecisão definitiva

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Das decisões do comandante-geral cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com excepção de matérias de competência própria atribuída por lei.
2 -A decisão do recurso pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna é definitiva e pode revogar, alterar ou manter a decisão requerida, no todo ou em parte.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017