É condição especial de promoção ao posto de alferes a habilitação com curso de formação de oficiais ou, para licenciados ou mestres admitidos por concurso, a formação prevista no presente Estatuto.
Artigo 205.º — Condição especial de promoção a alferes
RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/05/2017