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Artigo 209.ºCondições especiais de promoção a tenente-coronel

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
As condições especiais de promoção ao posto de tenente-coronel são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de major;
b) Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, em termos médios, durante a permanência no posto de major;
c) Para majores das armas, ter exercido, pelo menos durante dois anos, com boas informações, funções em unidade territorial, especializada, de representação, de intervenção e reserva, nos órgãos superiores de comando e direcção, ou outro comando ou chefia consideradas equivalentes;
d) Para majores dos serviços, ter exercido, pelo menos durante dois anos, com boas informações, cargos relacionados com a sua área técnica ou outros considerados equivalentes.
e) Para majores médicos e médicos veterinários, a obtenção das condições constantes de diploma próprio, com boas informações.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017