Saltar para o conteúdo principal

Artigo 210.ºCondições especiais de promoção a coronel

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
As condições especiais de promoção ao posto de coronel são as seguintes:
a) Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de tenente-coronel;
b) Para tenentes-coronéis das armas, ter exercido, como oficial superior, pelo menos durante dois anos, com boas informações, funções em unidade territorial, especializada, de representação, de intervenção e reserva ou outro comando ou chefia consideradas equivalentes;
c) Para tenentes-coronéis dos serviços, ter exercido, pelo menos durante dois anos, com boas informações, cargos relacionados com a sua área técnica ou outros considerados de categoria equivalente.
d) Para tenentes-coronéis médicos e médicos veterinários, a obtenção das condições constantes de diploma próprio com boas informações;

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017