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Artigo 216.ºPromoção a coronel

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Para efeitos de promoção ao posto de coronel são apreciados os tenentes-coronéis do terço superior da escala de antiguidade de cada quadro que reúnam antiguidade mínima de permanência no posto.
2 -O terço referido no número anterior é alargado de modo a incluir todos os militares promovidos ao posto de tenente-coronel no mesmo ano.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017