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Artigo 217.ºPromoção a major-general

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Para efeitos de promoção ao posto de major-general é emitido parecer pelo Conselho Superior da Guarda, em composição restrita, sobre todos os coronéis da escala de antiguidade que reúnam as condições de promoção.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017