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Artigo 230.ºQuadros e postos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Os sargentos da Guarda distribuem-se por armas e serviços e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b) do presente artigo:
a) Quadros:
i) Armas - infantaria e cavalaria;
ii) Serviços - administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
b) Postos - sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento, segundo-sargento e furriel.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 01/05/2017