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Artigo 237.ºCondições especiais de promoção a sargento-ajudante

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-ajudante são as seguintes:
a) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
b) Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, em termos médios, durante a permanência no posto de primeiro-sargento.
c) Ter antiguidade mínima de quatro anos no posto de primeiro-sargento;
d) Ter frequência, com aproveitamento, do respectivo curso de promoção;
e) Ter prestado no posto de primeiro-sargento, para os sargentos das armas, no mínimo, dois anos de serviço efectivo no exercício de comandante de posto, ou adjunto de comandante de posto, comandante de subunidade elementar operacional ou subunidade considerada equivalente, com boas informações;
f) Ter prestado no posto de primeiro-sargento, para os sargentos dos serviços, no mínimo, dois anos de serviço efectivo no exercício de funções técnicas específicas do seu quadro, com boas informações.

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Revogado desde 01/05/2017