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Artigo 238.ºCondições especiais de promoção a sargento-chefe

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-chefe são as seguintes:
a) Ter antiguidade mínima de quatro anos no posto de sargento-ajudante;
b) Ter prestado no posto de sargento-ajudante, no mínimo, dois anos de serviço efectivo no desempenho de funções do seu quadro, com boas informações.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017