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Artigo 240.ºPromoção a primeiro-sargento

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Para efeitos de promoção ao posto de primeiro-sargento são apreciados os segundos-sargentos que completem a antiguidade no posto exigida como condição especial de promoção.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017