Saltar para o conteúdo principal

Artigo 239.ºCondição especial de promoção a sargento-mor

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor são as seguintes:
a) Ter antiguidade mínima de três anos de permanência no posto de sargento-chefe;
b) Ter prestado no posto de sargento-chefe, no mínimo, um ano de serviço efectivo no desempenho de funções do seu quadro, com boas informações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017