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Artigo 247.ºAdmissão ao curso de formação de sargentos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
São admitidos à frequência do curso de formação de sargentos os candidatos aprovados nas provas de admissão, por ordem decrescente da classificação obtida, até ao limite dos lugares disponíveis fixados para cada quadro.

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Revogado desde 01/05/2017