1 -São excluídos definitivamente dos cursos de formação de sargentos:
a)Os candidatos que desistam ou reprovem, no seu conjunto, três vezes nas respectivas provas de admissão;
b)Os instruendos que tenham duas reprovações nos cursos que frequentarem, salvo quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, o impossibilite de continuar a participar em trabalhos de curso ou ainda por razões atendíveis de força maior;
c)Os candidatos ou instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes das alíneas b) e d) do artigo 245.º
2 -A falta às provas é considerada reprovação para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada atendível por motivo de serviço, de acidente ou doença ou por razões de força maior atendíveis.