1 -São excluídos definitivamente do curso de promoção a sargento-ajudante:
a)Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência;
b)Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
c)Os primeiros-sargentos que não obtenham aproveitamento, nos termos do n.º 1 do artigo 156.º
2 -Salvo o disposto no número anterior, o primeiro-sargento que desista, por razões de força maior atendíveis, do curso de promoção a sargento-ajudante para o qual se encontre nomeado ou a frequentar, pode ser nomeado uma vez mais, por despacho do comandante-geral.