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Artigo 260.ºCondições especiais de promoção a cabo-chefe

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
São condições especiais de promoção ao posto de cabo-chefe:
a) Ter antiguidade mínima de oito anos de permanência no posto de cabo;
b) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
c) Ter sido promovido a cabo por habilitação com curso adequado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017