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Artigo 259.ºCondições especiais de promoção a cabo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -São condições especiais de promoção ao posto de cabo:
a)Por habilitação com curso adequado - aprovação no curso de promoção a cabo;
b)Por antiguidade:
i)Ter antiguidade mínima de oito anos de permanência no posto de guarda principal;
ii)Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
iii)Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, durante os últimos quatro anos;
iv)Maior antiguidade.
2 -As vagas disponíveis a atribuir à modalidade de promoção por antiguidade são fixadas, anualmente, por despacho do comandante-geral.

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Revogado desde 01/05/2017