Enquanto não forem publicados os diplomas referidos no n.º 3 do artigo 25.º do presente Estatuto, mantém-se em vigor a redacção do artigo 21.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro.
Artigo 278.º — Transporte e alojamento
RevogadoVigente desde: 01/05/2017
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