Saltar para o conteúdo principal

Artigo 278.ºTransporte e alojamento

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Enquanto não forem publicados os diplomas referidos no n.º 3 do artigo 25.º do presente Estatuto, mantém-se em vigor a redacção do artigo 21.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017