1 -Os sargentos da Guarda que, na data de entrada em vigor do presente Estatuto, possuam o curso de formação de oficiais, de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (TEDT), obtido na Escola Superior Politécnica do Exército, são promovidos ao posto de alferes.
2 -O disposto no número anterior aplica-se aos militares que tenham passado à situação de reserva antes da entrada em vigor do presente Estatuto, devendo ser-lhes reconstituída a carreira e, para o efeito, serem dispensados das condições especiais de promoção.