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Artigo 29.ºCategorias profissionais, subcategorias e postos militares

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Os militares da Guarda agrupam-se hierarquicamente nas seguintes categorias profissionais, subcategorias e postos militares:
a)Categoria profissional de oficiais:
i)Subcategoria de oficiais generais, que compreende os postos de tenente-general e major-general;
ii)Subcategoria de oficiais superiores, que compreende os postos de coronel, tenente-coronel e major;
iii)Subcategoria de capitães, que compreende o posto de capitão;
iv)Subcategoria de oficiais subalternos, que compreende os postos de tenente e alferes;
b)Categoria profissional de sargentos, que compreende os postos de sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento, segundo-sargento e furriel;
c)Categoria profissional de guardas, que compreende os postos de cabo-mor, cabo-chefe, cabo, guarda principal e guarda.
2 -Durante os tirocínios dos cursos de formação de oficiais, os militares da Guarda designam-se por aspirantes e usam o galão correspondente.
3 -O posto de furriel destina-se, exclusivamente, a graduar os militares da Guarda durante o curso de formação de sargentos, nas condições expressas pelo presente Estatuto e no respectivo regulamento do curso.
4 -Os alunos dos cursos de formação de oficiais podem ter as graduações e correspondentes honras militares constantes de legislação própria.
5 -O candidato a militar da Guarda, enquanto na frequência do curso de formação de guardas, é designado por guarda provisório.

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