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Artigo 30.ºContagem da antiguidade

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A antiguidade do militar em cada posto conta desde a data fixada no respectivo documento oficial de promoção que determine mudança de posto ou de categoria, considerando-se de menor antiguidade o promovido com data mais recente.
2 -O militar graduado é sempre considerado mais moderno do que o militar promovido ao mesmo posto, com excepção dos casos previstos na lei.

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Versão 1

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