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Artigo 292.ºPromoções a tenente-coronel e a sargento-ajudante

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Enquanto não for possível ter a avaliação de desempenho mencionada na alínea b) do artigo 209.º e na alínea b) do artigo 237.º, é condição especial para a promoção o militar ter avaliação com a menção favorável ou excepcionalmente favorável, prevista no artigo 288.º

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017