1 - O militar da Guarda na situação de activo ocupa um lugar na lista de antiguidade do quadro a que pertence.
2 - No quadro a que pertencem, os militares da Guarda promovidos com a mesma antiguidade e ao mesmo posto são ordenados por ordem decrescente, segundo a ordem da sua inscrição na lista de antiguidade desse posto, que deve constar do documento oficial de promoção.
3 - A inscrição na lista de antiguidade no posto de ingresso de cada quadro é feita por ordem decrescente de classificação no respectivo curso ou concurso de ingresso.
4 - Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade do posto de ingresso de cada quadro é feita tendo em conta as seguintes prioridades:
1.ª Maior graduação anterior;
2.ª Maior antiguidade no posto anterior;
3.ª Mais tempo de serviço efectivo;
4.ª Maior idade.
5 - No ordenamento hierárquico ditado pela lista de antiguidade considera-se qualquer militar à esquerda de todos os que são mais antigos do que ele e à direita dos que são considerados mais modernos.
6 - Os militares promovidos ao posto de cabo por habilitação com curso adequado são sempre mais antigos que os militares promovidos ao mesmo posto por antiguidade, no ano em que ocorra a sua promoção.