Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºPrevalência de funções

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade constam expressamente de documento legal que a determine.
2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade previstas no número anterior terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017