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Artigo 41.ºFunção de comando

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A função de comando traduz-se no exercício da autoridade que é conferida a um militar para dirigir, coordenar e controlar comandos, unidades, estabelecimentos, subunidades e forças constituídas.
2 -O exercício da autoridade, conferido pelas leis e regulamentos, é acompanhado da correspondente responsabilidade, que não é delegável, sendo o comandante o único responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como as forças, unidades subordinadas ou equivalentes cumprem as missões atribuídas.

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