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Artigo 43.ºFunção de estado-maior

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
A função de estado-maior consiste na prestação do apoio e assessoria ao comandante, director ou chefe e traduz-se, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão e a supervisão da sua execução.

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Revogado desde 01/05/2017