1 -Consideram-se funções essenciais, para cada posto, aquelas cujo exercício é indispensável para a aquisição da necessária experiência para o desempenho da actividade profissional e para a comprovação do mérito para acesso ao posto imediato.
2 -Ao militar da Guarda deve ser cometido o desempenho de funções essenciais do respectivo posto.