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Artigo 50.ºCargo de posto superior

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -O militar nomeado para o cargo a que corresponda posto superior ao seu é investido, enquanto nessa situação, da respectiva autoridade, remuneração base e suplemento por serviço nas forças de segurança e demais suplementos correspondentes ao posto a ocupar.
2 -A nomeação a que se refere o número anterior tem carácter excepcional e provisório.

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Revogado desde 01/05/2017