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Artigo 53.ºPrincípios

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O desenvolvimento das carreiras profissionais da Guarda orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Princípio do primado da valorização profissional - valorização da formação profissional conducente à completa entrega à missão;
b) Princípio da universalidade - aplicabilidade a todos os militares que ingressam na Guarda;
c) Princípio do profissionalismo - capacidades que exigem conhecimentos técnicos e formação científica e humanística, segundo padrões éticos institucionais, e supõe a obrigação de aperfeiçoamento contínuo, tendo em vista o desempenho das funções com eficiência;
d) Princípio da igualdade de oportunidades - idênticas perspectivas de acesso e progressão nas carreiras;
e) Princípio do equilíbrio - gestão integrada dos recursos existentes por forma a ser obtido o equilíbrio entre os quadros e a coerência do efectivo global autorizado;
f) Princípio da flexibilidade - adaptação atempada à inovação e às transformações de crescente complexidade decorrentes do progresso científico, técnico, operacional e organizacional, com emprego flexível do pessoal;
g) Princípio da compatibilidade - possibilidade de harmonizar os interesses da Guarda com as vontades e interesses individuais;
h) Princípio da credibilidade - transparência dos métodos e critérios a aplicar.

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Revogado desde 01/05/2017