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Artigo 54.ºObjectivo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O desenvolvimento da carreira profissional visa:
a) A promoção dos militares aos diferentes postos, atentos os princípios mencionados no artigo anterior, os interesses da Guarda e os anseios pessoais de valorização;
b) Um percurso profissional caracterizado pela sucessão de funções de complexidade e responsabilidade diferentes, nas quais o desempenho profissional dos militares possa ser considerado base de polivalência funcional.

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