Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.ºRecrutamento e mobilidade

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -O recrutamento para a Guarda é feito por concurso de admissão nos termos do presente Estatuto e demais legislação complementar.
2 -A mobilidade de militares das Forças Armadas para prestação de serviço na Guarda é feita nos termos previstos na Lei Orgânica da Guarda e do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017