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Artigo 61.ºColocação por escolha

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A colocação por escolha tem carácter nominal e excepcional, processando-se independentemente de qualquer escala.
2 -A colocação referida no número anterior resulta da satisfação das necessidades e ou de interesses do serviço e tem em conta as qualificações técnicas, as qualidades pessoais do militar e as exigências do cargo ou das funções a desempenhar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017