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Artigo 70.ºSituações

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -O militar da Guarda pode, em função da disponibilidade para o serviço, encontrar-se numa das seguintes situações:
a)Situação de activo;
b)Situação de reserva;
c)Situação de reforma.
2 -Os militares das Forças Armadas em serviço na Guarda só podem encontrar-se na situação de activo.

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Revogado desde 01/05/2017