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Artigo 71.ºSituação de activo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Considera-se na situação de activo o militar da Guarda que se encontra afecto ao serviço efectivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações previstas para a reserva e reforma.
2 -O militar da Guarda no activo pode encontrar-se na efectividade ou fora da efectividade de serviço.

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Revogado desde 01/05/2017