1 -Considera-se na situação de activo o militar da Guarda que se encontra afecto ao serviço efectivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações previstas para a reserva e reforma.
2 -O militar da Guarda no activo pode encontrar-se na efectividade ou fora da efectividade de serviço.