1 -O militar da Guarda no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
a)Comissão normal;
b)Comissão especial;
c)Inactividade temporária;
d)Suspensão de funções;
e)Licença sem remuneração.
2 -Os militares das Forças Armadas em serviço na Guarda só podem estar nas situações previstas nas alíneas a) e c), excepto quando a inactividade temporária resulte de motivos criminais ou disciplinares.