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Artigo 73.ºSituação de reforma

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A situação de reforma é aquela para a qual transita o militar da Guarda, do activo ou da reserva, verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto.
2 -O militar da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito da missão e das atribuições da Guarda, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas no presente Estatuto.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017