1 -A situação de reforma é aquela para a qual transita o militar da Guarda, do activo ou da reserva, verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto.
2 -O militar da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito da missão e das atribuições da Guarda, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas no presente Estatuto.