1 -Considera-se comissão especial o desempenho de funções públicas que não estejam incluídas no n.º 1 do artigo anterior e sejam consideradas de interesse nacional.
2 -Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em actos de serviço relativos a funções a que não corresponda o direito ao uso de insígnias militares.