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Artigo 81.ºSituações quanto à efectividade de serviço

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 - Considera-se na efectividade de serviço o militar do activo que se encontre:
a) Em comissão normal;
b) Na inactividade temporária por doença ou acidente;
c) Suspenso de funções.
2 - Considera-se fora da efectividade do serviço o militar do activo que se encontre:
a) Em comissão especial;
b) Em ausência ilegítima do serviço;
c) No cumprimento da pena a que a legislação penal ou disciplinar atribua esse efeito;
d) De licença, sem direito a remuneração;
e) Na situação prevista no n.º 3 do artigo 89.º
3 - Considera-se em ausência ilegítima de serviço o militar que, não estando para tal autorizado, não compareça ou se ausente do seu local, data e hora de serviço determinados.

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