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Artigo 82.ºDispensa de serviço por iniciativa do militar

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda é dispensado do serviço se o declarar, perdendo todos os direitos inerentes à sua condição, o que implica, nomeadamente, a cessação do vínculo funcional com a Guarda e a impossibilidade de readmissão.

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Revogado desde 01/05/2017