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Artigo 84.ºRegresso à situação de activo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Regressa ao activo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
2 -Regressa ao activo o militar da Guarda na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excepcional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a esta situação.
3 -Regressa ao activo o militar que, tendo transitado para a reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja legalmente reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor.

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Revogado desde 01/05/2017